Artigo 127.º-A (Apoios à transição tecnológica no setor avícola e revisão da legislação relativa ao bem-estar animal)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo desenvolva um programa de apoio à transição tecnológica das explorações avícolas para métodos alternativos à occisão de pintos machos recém-eclodidos, nomeadamente a sexagem in-ovo. Manda ainda rever até ao fim do primeiro trimestre de 2027 o Decreto-Lei n.º 113/2019, para proibir expressamente a maceração e outros métodos cruéis.
Condições e contexto
- A revisão deve enquadrar legalmente tecnologias de sexagem embrionária que garantam a inexistência de dor ou sofrimento animal.
- O Governo garante, com os operadores do setor, apoio técnico e financeiro à reconversão e promove formação sobre bem-estar animal.
- Não indica montantes.
«O Governo procede, até ao final do primeiro trimestre de 2027, à revisão do Decreto–Lei n.º 113/2019, de 19 de agosto, de modo a proibir, de forma expressa, a maceração e outros métodos cruéis de occisão de pintos machos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Apoios à transição tecnológica no setor avícola e revisão da legislação relativa ao bem-estar animal