Verba 83-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Propõe uma transferência de 12.000.000 € de verbas do capítulo 60 (Entidade do Tesouro e Finanças) para prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, a distribuir pelos orçamentos da AIMA, PJ, PSP, GNR, ACT e outras instituições com responsabilidades na prevenção ou acolhimento das vítimas.
Condições e contexto
- Verba 83-A do mapa de alterações e transferências orçamentais (artigo 7.º).
- Segundo a nota justificativa, o montante reforça ações de prevenção, investigação, formação especializada e proteção das vítimas.
«no montante de € 12.000.000, destinada à prevenção e combate ao tráfico de seres humanos»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante