Verba 79-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Propõe uma transferência de 500 000 € do capítulo 60 (Entidade do Tesouro e Finanças) para os órgãos de polícia criminal, a ACT, a AIMA e outras instituições ligadas à prevenção ou acolhimento de vítimas, para ações de formação e sensibilização de técnicos sobre identificação de vítimas de exploração sexual e tráfico de seres humanos.
Condições e contexto
- Verba 79-A do mapa de alterações e transferências orçamentais (artigo 7.º).
- O texto não indica como o montante se reparte pelas entidades.
«no montante de € 500 000 com vista à realização de ações formativas e de sensibilização de técnicos envolvidos na definição, prevenção, identificação de potenciais vitimas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante