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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 826CAguarda Voto em Comissão

Novo N.º 6, Artigo 8.º

PCPPartido Comunista Português · entrada a 4 de novembro de 2026, 16:11

O que propõe, em linguagem simples

Propõe autorizar o Governo, através do membro responsável pelas migrações, a afetar parte da dotação centralizada do n.º 1 do artigo 8.º ao orçamento da AIMA, para investimento no seu parque e sistema informático, de modo a cumprir o n.º 4 do artigo 130.º (conexão de dados).

Condições e contexto

  • Não indica montante.
«O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das migrações, a proceder às alterações decorrentes da afetação da dotação centralizada referida no n.º 1»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 8.º — Alterações orçamentais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais: a) Decorrentes de alterações orgânicas do Governo, da estrutura ou natureza jurídica dos serviços e das correspondentes reestruturações no setor público empresarial, incluindo as decorrentes da descentralização, independentemente de envolvere