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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 829CAguarda Voto em Comissão

Artigo 112.º-B (Revisão e financiamento dos honorários do sistema de acesso ao direito e aos tribunais)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 4 de novembro de 2026, 16:23

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, no prazo de 90 dias, o Governo reveja a tabela de honorários dos profissionais forenses no sistema de acesso ao direito (Portarias n.º 1386/2004 e n.º 10/2008), ouvidas a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e assegure as dotações no orçamento da Justiça para 2027.

Condições e contexto

  • Para serviços equivalentes, o montante global não pode ser inferior ao mais elevado entre o regime em vigor a 31 de dezembro de 2026 e o anterior à Portaria n.º 26/2025/1, ambos com atualizações anuais.
  • Efeitos para atos praticados a partir de 1 de janeiro de 2027.
  • Não indica montante.
«o Governo procede à revisão da tabela de honorários e das regras de remuneração dos profissionais forenses no sistema de acesso ao direito e aos tribunais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 112.º-B — Revisão e financiamento dos honorários do sistema de acesso ao direito e aos tribunais