Artigo 112.º-B (Revisão e financiamento dos honorários do sistema de acesso ao direito e aos tribunais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, no prazo de 90 dias, o Governo reveja a tabela de honorários dos profissionais forenses no sistema de acesso ao direito (Portarias n.º 1386/2004 e n.º 10/2008), ouvidas a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e assegure as dotações no orçamento da Justiça para 2027.
Condições e contexto
- Para serviços equivalentes, o montante global não pode ser inferior ao mais elevado entre o regime em vigor a 31 de dezembro de 2026 e o anterior à Portaria n.º 26/2025/1, ambos com atualizações anuais.
- Efeitos para atos praticados a partir de 1 de janeiro de 2027.
- Não indica montante.
«o Governo procede à revisão da tabela de honorários e das regras de remuneração dos profissionais forenses no sistema de acesso ao direito e aos tribunais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 112.º-B — Revisão e financiamento dos honorários do sistema de acesso ao direito e aos tribunais