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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 830CAguarda Voto em Comissão

Artigo 64.º-C (Diligências europeias para o alargamento da taxa reduzida de IVA aos serviços de advocacia)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 4 de novembro de 2026, 16:35

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante 2027, o Governo faça diligências junto da Comissão Europeia e do Conselho da UE para alterar a Diretiva 2006/112/CE e permitir aos Estados-Membros aplicar a taxa reduzida de IVA à generalidade dos serviços de advocacia.

Condições e contexto

  • Até 30 de setembro de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República relatório das diligências, com estimativa de impacto orçamental e avaliação dos efeitos no custo do acesso ao direito.
  • O alargamento interno da taxa reduzida depende de habilitação pelo direito da União Europeia e de alteração do Código do IVA.
  • A proposta não altera por si a taxa de IVA dos serviços de advocacia.
«o Governo desenvolve diligências junto da Comissão Europeia e do Conselho da União Europeia para promover a alteração do anexo III da Diretiva 2006/112/CE»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-C — Diligências europeias para o alargamento da taxa reduzida de IVA aos serviços de advocacia