Artigo 64.º-C (Diligências europeias para o alargamento da taxa reduzida de IVA aos serviços de advocacia)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo faça diligências junto da Comissão Europeia e do Conselho da UE para alterar a Diretiva 2006/112/CE e permitir aos Estados-Membros aplicar a taxa reduzida de IVA à generalidade dos serviços de advocacia.
Condições e contexto
- Até 30 de setembro de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República relatório das diligências, com estimativa de impacto orçamental e avaliação dos efeitos no custo do acesso ao direito.
- O alargamento interno da taxa reduzida depende de habilitação pelo direito da União Europeia e de alteração do Código do IVA.
- A proposta não altera por si a taxa de IVA dos serviços de advocacia.
«o Governo desenvolve diligências junto da Comissão Europeia e do Conselho da União Europeia para promover a alteração do anexo III da Diretiva 2006/112/CE»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-C — Diligências europeias para o alargamento da taxa reduzida de IVA aos serviços de advocacia