Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 831CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Execução das intervenções nas esquadras da PSP na Madeira)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 4 de novembro de 2026, 16:43

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo assegure, em 2027, a execução das obras de construção e requalificação das esquadras da PSP de Santa Cruz, Ponta do Sol, Porto Santo e Machico, com as dotações necessárias no orçamento da administração interna, excluídas de cativações.

Condições e contexto

  • Em articulação com a Região Autónoma da Madeira e os municípios, aproveitando o levantamento do artigo 149.º da Lei n.º 73-A/2025 e os projetos já desenvolvidos.
  • Até 31 de março de 2027, o Governo aprova calendário, estimativa de encargos anuais e plurianuais e entidade responsável por cada intervenção.
  • Não indica montante.
«O Governo assegura, em 2027, a execução das intervenções de construção e requalificação das esquadras da Polícia de Segurança Pública de Santa Cruz, Ponta do Sol, Porto Santo e Machico»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Execução das intervenções nas esquadras da PSP na Madeira