Artigo 134.º-A (Execução das intervenções nas esquadras da PSP na Madeira)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure, em 2027, a execução das obras de construção e requalificação das esquadras da PSP de Santa Cruz, Ponta do Sol, Porto Santo e Machico, com as dotações necessárias no orçamento da administração interna, excluídas de cativações.
Condições e contexto
- Em articulação com a Região Autónoma da Madeira e os municípios, aproveitando o levantamento do artigo 149.º da Lei n.º 73-A/2025 e os projetos já desenvolvidos.
- Até 31 de março de 2027, o Governo aprova calendário, estimativa de encargos anuais e plurianuais e entidade responsável por cada intervenção.
- Não indica montante.
«O Governo assegura, em 2027, a execução das intervenções de construção e requalificação das esquadras da Polícia de Segurança Pública de Santa Cruz, Ponta do Sol, Porto Santo e Machico»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Execução das intervenções nas esquadras da PSP na Madeira