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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 832CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-D (Correção de assimetrias e revisão do cálculo das pensões da PSP e da GNR)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 4 de novembro de 2026, 16:48

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alargar a salvaguarda de direitos do Decreto-Lei n.º 4/2017 a trabalhadores com funções policiais da PSP em três situações de tempo de serviço (36 anos em 2006; 20 anos em 2005 com passagem à pré-aposentação ou aposentação até 2016; ou 20 anos em 2005 e permanência no ativo depois de 2017). A Caixa Geral de Aposentações reveria as pensões já atribuídas, quando daí resulte valor mais favorável.

Condições e contexto

  • Efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027; revisão oficiosa das pensões até 30 de junho de 2027, com pagamento de diferenças desde 1 de janeiro de 2027 ou desde o início da pensão, se posterior.
  • Até 30 de junho de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório e proposta de revisão das regras de cálculo das pensões da PSP e da GNR.
  • Encargos suportados por receitas gerais do Orçamento do Estado, com estimativa de beneficiários e encargos publicada até 31 de março de 2027.
  • Não indica montante.
«Encontram-se igualmente abrangidos pela salvaguarda de direitos prevista nos n.ºs 2 e 3 os trabalhadores com funções policiais da Polícia de Segurança Pública»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-D — Correção de assimetrias e revisão do cálculo das pensões da PSP e da GNR