Artigo 62.º-A (Alteração ao Código do IVA)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar a Lista I anexa ao Código do IVA, com as verbas 2.25 e 2.26: empreitadas de construção de imóveis e equipamentos de utilização coletiva promovidas por cooperativas de habitação e construção, e empreitadas de conservação, reparação e beneficiação dos seus prédios habitacionais ou equipamentos de utilização coletiva. O texto não indica a taxa; a Lista I corresponde ao IVA reduzido.
Condições e contexto
- O título do artigo refere a verba 2.26, mas o texto proposto inclui as verbas 2.25 e 2.26.
- A habitação tem de integrar a política social de habitação, nomeadamente cumprir os parâmetros de habitação de custos controlados majorados em 20%, certificada pelo IHRU (ou IHM/Direção Regional de Habitação dos Açores nas regiões autónomas).
- A nota justificativa termina sem pontuação final no texto disponível.
«As empreitadas de conservação, reparação e beneficiação dos prédios ou parte dos prédios urbanos habitacionais, propriedade de cooperativas de habitação e construção cedidos aos seus membros em regime de propriedade colectiva»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 62.º-A — Alteração ao Código do IVA