Artigo 65.º-A (Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 112.º-A do Código do IMI (IMI familiar) para mudar as deduções fixas por número de dependentes (1, 2, 3 ou mais). A tabela mostra dois valores por linha (35 e 30; 80 e 70; 160 e 140), pelo que o texto extraído é ambíguo quanto aos valores propostos.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o objetivo é reforçar os valores, fixados em 2023 e não atualizados.
- A nota diz que a medida continua a ser opção de cada município e não tem custo para o Orçamento do Estado.
«O artigo 112.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 65.º-A — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis