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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 834CAguarda Voto em Comissão

Artigo 65.º-A (Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 17:50

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o artigo 112.º-A do Código do IMI (IMI familiar) para mudar as deduções fixas por número de dependentes (1, 2, 3 ou mais). A tabela mostra dois valores por linha (35 e 30; 80 e 70; 160 e 140), pelo que o texto extraído é ambíguo quanto aos valores propostos.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, o objetivo é reforçar os valores, fixados em 2023 e não atualizados.
  • A nota diz que a medida continua a ser opção de cada município e não tem custo para o Orçamento do Estado.
«O artigo 112.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 65.º-A — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis