Artigo 104.º-A (Rede pública de serviços veterinários)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através da DGAV, promova a criação progressiva de uma rede pública de serviços médico-veterinários para assegurar acesso a cuidados de saúde animal, articulando serviços municipais, centros de recolha oficial, hospitais veterinários universitários, centros que adiram por protocolo e associações zoófilas.
Condições e contexto
- Cuidados prestados de forma progressiva e de acordo com os recursos disponíveis (vacinação, esterilização, apoio a famílias vulneráveis, emergências, zoonoses, entre outros).
- A adesão de municípios e centros de recolha é voluntária e deve ser acompanhada do reforço de meios.
- O Governo regulamenta a rede, incluindo financiamento, em 90 dias após a entrada em vigor da lei.
- Não indica montante.
«promove a criação e implementação progressiva de uma rede pública de serviços médico-veterinários»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 104.º-A — Rede pública de serviços veterinários