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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 837CAguarda Voto em Comissão

Artigo 104.º-A (Rede pública de serviços veterinários)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 17:57

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo, através da DGAV, promova a criação progressiva de uma rede pública de serviços médico-veterinários para assegurar acesso a cuidados de saúde animal, articulando serviços municipais, centros de recolha oficial, hospitais veterinários universitários, centros que adiram por protocolo e associações zoófilas.

Condições e contexto

  • Cuidados prestados de forma progressiva e de acordo com os recursos disponíveis (vacinação, esterilização, apoio a famílias vulneráveis, emergências, zoonoses, entre outros).
  • A adesão de municípios e centros de recolha é voluntária e deve ser acompanhada do reforço de meios.
  • O Governo regulamenta a rede, incluindo financiamento, em 90 dias após a entrada em vigor da lei.
  • Não indica montante.
«promove a criação e implementação progressiva de uma rede pública de serviços médico-veterinários»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 104.º-A — Rede pública de serviços veterinários