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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 838CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Cria um complemento salarial de apoio ao custo de vida para as forças de segurança deslocadas)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 18:00

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo crie um complemento salarial de apoio ao custo de vida para membros das forças de segurança colocados em cidades em que a crise habitacional esteja identificada por indicadores objetivos e publicamente verificáveis.

Condições e contexto

  • Indicadores referidos: evolução das rendas, taxa de esforço média com habitação, relação entre rendas e remunerações, escassez de oferta acessível e pressão urbanística ou turística.
  • A criação deve ser precedida do envolvimento das associações socioprofissionais e sindicatos; pode ter escalões conforme a pressão habitacional.
  • Atribuído a quem exerça funções nas cidades abrangidas, independentemente da categoria ou carreira.
  • Não indica montante.
«o Governo cria um complemento salarial de apoio ao custo de vida aplicável aos membros das forças de segurança colocados em cidades em que a situação de crise habitacional está identificada»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Cria um complemento salarial de apoio ao custo de vida para as forças de segurança deslocadas