Artigo 28.º-A (Cria um complemento salarial de apoio ao custo de vida para as forças de segurança deslocadas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie um complemento salarial de apoio ao custo de vida para membros das forças de segurança colocados em cidades em que a crise habitacional esteja identificada por indicadores objetivos e publicamente verificáveis.
Condições e contexto
- Indicadores referidos: evolução das rendas, taxa de esforço média com habitação, relação entre rendas e remunerações, escassez de oferta acessível e pressão urbanística ou turística.
- A criação deve ser precedida do envolvimento das associações socioprofissionais e sindicatos; pode ter escalões conforme a pressão habitacional.
- Atribuído a quem exerça funções nas cidades abrangidas, independentemente da categoria ou carreira.
- Não indica montante.
«o Governo cria um complemento salarial de apoio ao custo de vida aplicável aos membros das forças de segurança colocados em cidades em que a situação de crise habitacional está identificada»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Cria um complemento salarial de apoio ao custo de vida para as forças de segurança deslocadas