Artigo 21.º-B (Integração de investigadores bolseiros na Carreira de Investigação Científica)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo contrate investigadores (juniores, auxiliares, principais, coordenadores ou com bolsa pós-doutoral) para posições permanentes, com vista à sua integração na Carreira de Investigação Científica aprovada pela Lei n.º 55/2025.
Condições e contexto
- Abrange quem desempenhou ou desempenha funções de investigação em instituições públicas do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, instituições de ensino superior públicas (incluindo fundacionais) ou instituições privadas sem fins lucrativos.
- Não indica número de vagas nem montantes.
«Em 2027, o Governo procede à contratação de investigadores juniores, investigadores auxiliares, investigadores principais, investigadores coordenadores ou investigadores com bolsa pós-doutoral para posições permanentes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 21.º-B — Integração de investigadores bolseiros na Carreira de Investigação Científica