Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar a lei-quadro do estatuto de utilidade pública para acrescentar o «jornalismo sem fins lucrativos» aos setores de atuação (artigo 4.º) e incluir no Anexo I as organizações sem fins lucrativos que exerçam o jornalismo como atividade principal, com uma exceção prevista no artigo 8.º.
Condições e contexto
- O novo n.º 5 do artigo 8.º exceciona estas pessoas coletivas do disposto no n.º 4, cujo conteúdo o texto não reproduz (aparece como «(...)»).
- Segundo a nota justificativa, a medida implica perda de receita.
«Excetuam-se do disposto no número anterior as pessoas coletivas que atuem no setor previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 4.º»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública