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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 840CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 18:07

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar a lei-quadro do estatuto de utilidade pública para acrescentar o «jornalismo sem fins lucrativos» aos setores de atuação (artigo 4.º) e incluir no Anexo I as organizações sem fins lucrativos que exerçam o jornalismo como atividade principal, com uma exceção prevista no artigo 8.º.

Condições e contexto

  • O novo n.º 5 do artigo 8.º exceciona estas pessoas coletivas do disposto no n.º 4, cujo conteúdo o texto não reproduz (aparece como «(...)»).
  • Segundo a nota justificativa, a medida implica perda de receita.
«Excetuam-se do disposto no número anterior as pessoas coletivas que atuem no setor previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 4.º»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública