Artigo 22.º-A (Reforço das equipas comunitárias de cuidados paliativos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure que cada ULS tenha equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos com apoio domiciliário, na proporção de uma equipa por 100.000 habitantes da sua área, com dotação identificada nos contratos-programa das ULS.
Condições e contexto
- A dotação das equipas nos contratos-programa não pode ser aplicada a outros fins.
- O Governo envia à Assembleia da República, até 31 de março de 2028, relatório com cobertura por ULS, doentes assistidos em casa e evolução das idas evitáveis à urgência.
- Não indica montante.
«de acordo com o rácio de uma equipa por 100.000 habitantes da sua área de influência»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Reforço das equipas comunitárias de cuidados paliativos