Artigo 22.º-A (Bolsas para apresentação de trabalhos científicos por médicos internos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo atribua por concurso bolsas públicas a médicos internos do SNS para apresentarem trabalhos científicos aceites em congressos, de até 500 € (nacionais) ou 1.500 € (internacionais) por interno e por ano, pagas diretamente.
Condições e contexto
- As bolsas cobrem inscrição, deslocação e alojamento, sem o interno antecipar os encargos.
- O Governo regulamenta, incluindo número de bolsas e critérios de seleção, em 90 dias após a entrada em vigor da lei.
- Não fixa o total de bolsas nem o orçamento global.
«Cada interno elegível pode beneficiar de uma bolsa por ano, até 500 € para congressos nacionais ou 1.500 € para congressos internacionais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Bolsas para apresentação de trabalhos científicos por médicos internos