Artigo 22.º-A (Reforço da urgência regional de ginecologia e obstetrícia da Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo adote as medidas necessárias ao funcionamento contínuo da urgência regional de ginecologia e obstetrícia do Hospital Garcia de Orta, sem encerramentos nem referenciação de utentes, contratando e fixando médicos especialistas na ULS Almada-Seixal.
Condições e contexto
- Inclui qualificar como carenciados, no despacho de 2027 ao abrigo do Decreto-Lei n.º 101/2015, pelo menos 10 postos de ginecologia/obstetrícia e 5 de anestesiologia na ULS.
- Estes postos acrescem ao número máximo fixado no despacho.
- Não indica montante.
«de pelo menos 10 postos de trabalho de ginecologia/obstetrícia e 5 de anestesiologia como carenciados na Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Reforço da urgência regional de ginecologia e obstetrícia da Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal