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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 846CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 32/96, de 16 de agosto) — Base das Lajes

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 18:32

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 32/96, para que o disposto no n.º 1 do artigo 5.º se aplique às pensões extraordinárias dos trabalhadores abrangidos, com efeitos desde a data em que foram concedidas. O texto não reproduz o conteúdo desse n.º 1.

Condições e contexto

  • O texto proposto usa [...] e não mostra o resto do artigo 7.º-A.
  • Segundo a nota justificativa, visa repor valores de pensões extraordinárias de trabalhadores da Base das Lajes e da antiga Estação de Telemedidas das Flores.
«O disposto no n.º 1 do artigo 5.º aplica-se às pensões extraordinárias atribuídas aos trabalhadores referidos no artigo 1.º, produzindo efeitos desde a data em que foram concedidas.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 32/96, de 16 de agosto