Artigo 127.º-A (Apoio à investigação e à preservação dos recursos marinhos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie, no Fundo Azul, uma linha de financiamento plurianual para projetos de investigação, monitorização e preservação dos recursos marinhos feitos em parceria, e que financie de forma contínua os comités de cogestão e os seus planos de gestão.
Condições e contexto
- Parceiros: serviços da administração central, ensino superior, institutos científicos, associações e organizações de pescadores e ONG de ambiente.
- Os comités de cogestão são os previstos no Decreto-Lei n.º 73/2020.
- O Governo regulamenta a linha em 90 dias após a entrada em vigor da lei.
- Não indica montante.
«uma linha de financiamento plurianual destinada a projetos de investigação, monitorização e preservação dos recursos marinhos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Apoio à investigação e à preservação dos recursos marinhos