Artigo 125.º-A (Contratos-programa para a diversificação florestal e a gestão em comum dos espaços florestais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo celebre contratos-programa, financiados pelo Fundo Ambiental, com organizações de produtores florestais para aumentar a área de espécies florestais autóctones (incluindo reconversão de eucalipto) e para a gestão em comum de espaços florestais.
Condições e contexto
- Prioridade às áreas em Zonas de Intervenção Florestal ou Unidades de Gestão Florestal.
- Os contratos fixam metas anuais de área convertida e de área em gestão em comum, com o respetivo financiamento público, e são publicados no sítio do ICNF.
- Não indica montante.
«o Governo celebra contratos-programa para a diversificação florestal com organizações de produtores florestais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Contratos-programa para a diversificação florestal e a gestão em comum dos espaços florestais