Artigo 127.º-A (Melhoria das condições dos mercados e feiras municipais e prioridade à produção local e sustentável)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie, com os municípios, um programa de apoio à melhoria dos mercados e feiras municipais, financiado por contratos-programa, e que os mercados abrangidos reservem áreas de venda prioritárias à produção local e sustentável.
Condições e contexto
- Intervenções: requalificação, higiene e segurança alimentar, acessibilidade e eficiência energética.
- Áreas prioritárias para detentores do Estatuto da Agricultura Familiar, pequenos agricultores e produtores biológicos.
- O Governo regulamenta o programa em 90 dias após a entrada em vigor da lei.
- Não indica montante.
«Os mercados e feiras municipais abrangidos pelo programa previsto no número anterior reservam áreas de venda prioritárias para a produção local e sustentável»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Melhoria das condições dos mercados e feiras municipais e prioridade à produção local e sustentável