Verba 25, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Substitui a verba 25 do Mapa de alterações e transferências orçamentais: prevê uma transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o IFAP, até 4 500 000 €, para aplicar no PEPAC em projetos agrícolas e florestais de sequestro de carbono e redução de emissões, com majoração dos projetos de florestação com espécies nativas ou autóctones.
Condições e contexto
- Dá particular prioridade às espécies endémicas e aos povoamentos mistos e multiestratificados.
- Os termos são definidos por despacho dos membros do Governo do ambiente e da ação climática e da agricultura e do mar.
«Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I. P.), até 4 500 000 €»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante