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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 84CAguarda Voto em Comissão

Verba 25, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 10:22

O que propõe, em linguagem simples

Substitui a verba 25 do Mapa de alterações e transferências orçamentais: prevê uma transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o IFAP, até 4 500 000 €, para aplicar no PEPAC em projetos agrícolas e florestais de sequestro de carbono e redução de emissões, com majoração dos projetos de florestação com espécies nativas ou autóctones.

Condições e contexto

  • Dá particular prioridade às espécies endémicas e aos povoamentos mistos e multiestratificados.
  • Os termos são definidos por despacho dos membros do Governo do ambiente e da ação climática e da agricultura e do mar.
«Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I. P.), até 4 500 000 €»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 7.º — Transferências orçamentais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante