Artigo 125.º-A (Reparação dos danos ambientais decorrentes da atividade militar estrangeira na ilha Terceira)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure a descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória (ilha Terceira), com financiamento pelo Orçamento do Estado, e fique autorizado a aplicar verbas do Fundo Ambiental para compensar o município por custos de análises da água e do reforço do abastecimento.
Condições e contexto
- Refere a concretização da Resolução da Assembleia da República n.º 129/2018.
- A compensação diz respeito às análises do plano de monitorização especial da água para abastecimento público e ao reforço do subsistema de abastecimento de água.
- Não indica montante.
«O Governo assegura a descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Reparação dos danos ambientais decorrentes da atividade militar estrangeira na ilha Terceira