Artigo 112.º-A (Atualização dos patamares de financiamento do programa de apoio sustentado da DG Artes)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo faça uma atualização extraordinária de 10,6% dos montantes anuais dos apoios sustentados quadrienais (DGARTES) para 2027-2030, a somar ao fator de atualização anual já previsto, e que os patamares dos concursos seguintes reflitam essa atualização.
Condições e contexto
- Acresce ao fator de atualização anual do Decreto-Lei n.º 103/2017, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 164-A/2026.
- Os patamares dos avisos subsequentes devem refletir a atualização, para igualdade entre entidades já apoiadas e novas candidatas.
- Não indica o montante total em euros.
«o Governo procede a uma atualização extraordinária de 10,6% dos montantes anuais dos apoios sustentados na modalidade quadrienal para o período 2027-2030»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 112.º-A — Atualização dos patamares de financiamento do programa de apoio sustentado da DG Artes