Artigo 125.º-A (Programa nacional de adaptação climática das cidades)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie, com financiamento do Fundo Ambiental, um programa nacional de apoio aos municípios para a adaptação climática das cidades, com refúgios climáticos acessíveis e criação de espaços verdes, zonas de sombra e arrefecimento urbano.
Condições e contexto
- Os refúgios podem ser feitos adaptando equipamentos públicos, bibliotecas, escolas e outros espaços municipais, com atenção a idosos, crianças e populações vulneráveis.
- Prioridade aos territórios mais expostos a ondas de calor.
- Não indica montante.
«um programa nacional de apoio aos municípios para a adaptação climática das cidades»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Programa nacional de adaptação climática das cidades