Artigo 122.º-A - (Criação da Empresa Nacional de Dragagens)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar, em 2027, a Empresa Nacional de Dragagens, E. P. E., para assegurar a manutenção e o desassoreamento de portos comerciais, de pesca e de recreio, barras, rios e canais de acesso, com serviços regionais e financiamento plurianual.
Condições e contexto
- O Governo avalia a execução do Plano Plurianual de Dragagens Portuárias 2018-2022 e atualiza anualmente o planeamento nacional de dragagens.
- Critérios: segurança, necessidade económica, coesão territorial e sustentabilidade ambiental, incluindo caracterização e destino dos sedimentos.
- Não indica montante.
«é criada a Empresa Nacional de Dragagens, E. P. E., com a missão de assegurar a manutenção e o desassoreamento dos portos comerciais, de pesca e de recreio»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Criação da Empresa Nacional de Dragagens