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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 854CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-A - (Criação da Empresa Nacional de Dragagens)

BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 18:40

O que propõe, em linguagem simples

Propõe criar, em 2027, a Empresa Nacional de Dragagens, E. P. E., para assegurar a manutenção e o desassoreamento de portos comerciais, de pesca e de recreio, barras, rios e canais de acesso, com serviços regionais e financiamento plurianual.

Condições e contexto

  • O Governo avalia a execução do Plano Plurianual de Dragagens Portuárias 2018-2022 e atualiza anualmente o planeamento nacional de dragagens.
  • Critérios: segurança, necessidade económica, coesão territorial e sustentabilidade ambiental, incluindo caracterização e destino dos sedimentos.
  • Não indica montante.
«é criada a Empresa Nacional de Dragagens, E. P. E., com a missão de assegurar a manutenção e o desassoreamento dos portos comerciais, de pesca e de recreio»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Criação da Empresa Nacional de Dragagens