Artigo 125.º-A (Erradicação de espécies invasoras e reforço da monitorização da qualidade da água dos rios Lima e Minhos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através da APA e do ICNF e em cooperação com as autoridades espanholas, reforce a monitorização da qualidade da água dos rios Lima e Minho e das albufeiras e implemente medidas de controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras nestes rios.
Condições e contexto
- A monitorização deve incluir parâmetros que detetem cianobactérias, bactérias e outros indicadores de contaminação associados à pecuária intensiva.
- As medidas contra espécies invasoras aplicam-se «sempre que tecnicamente adequado».
- Não indica montante.
«Reforça a monitorização da qualidade da água dos rios Lima e Minho e das respetivas albufeiras»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Erradicação de espécies invasoras e reforço da monitorização da qualidade da água dos rios Lima e Minhos