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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 855CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Erradicação de espécies invasoras e reforço da monitorização da qualidade da água dos rios Lima e Minhos)

BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 18:41

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo, através da APA e do ICNF e em cooperação com as autoridades espanholas, reforce a monitorização da qualidade da água dos rios Lima e Minho e das albufeiras e implemente medidas de controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras nestes rios.

Condições e contexto

  • A monitorização deve incluir parâmetros que detetem cianobactérias, bactérias e outros indicadores de contaminação associados à pecuária intensiva.
  • As medidas contra espécies invasoras aplicam-se «sempre que tecnicamente adequado».
  • Não indica montante.
«Reforça a monitorização da qualidade da água dos rios Lima e Minho e das respetivas albufeiras»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Erradicação de espécies invasoras e reforço da monitorização da qualidade da água dos rios Lima e Minhos