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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 857CAguarda Voto em Comissão

Artigo 114.º-A (Preservação e divulgação do trabalho de artistas e autores emergentes)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 18:41

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo assegure à RTP uma linha de financiamento de 2.000.000 € para gravar, preservar e difundir digitalmente espetáculos de artes performativas de artistas e autores emergentes apresentados em Portugal.

Condições e contexto

  • A difusão digital é gratuita, na internet e no domínio digital da RTP, designadamente na RTP Palco.
«uma linha de financiamento, no valor de 2.000.000,00€, especificamente dedicada à gravação, preservação e difusão digital dos espetáculos de artes performativas»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.º-A — Preservação e divulgação do trabalho de artistas e autores emergentes