Artigo 114.º-A (Preservação e divulgação do trabalho de artistas e autores emergentes)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure à RTP uma linha de financiamento de 2.000.000 € para gravar, preservar e difundir digitalmente espetáculos de artes performativas de artistas e autores emergentes apresentados em Portugal.
Condições e contexto
- A difusão digital é gratuita, na internet e no domínio digital da RTP, designadamente na RTP Palco.
«uma linha de financiamento, no valor de 2.000.000,00€, especificamente dedicada à gravação, preservação e difusão digital dos espetáculos de artes performativas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Preservação e divulgação do trabalho de artistas e autores emergentes