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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 858CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Plano de intervenção e recuperação das áreas ardidas)

BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 18:42

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, seja criado um plano de intervenção nos concelhos afetados pelos incêndios de 2026, com as verbas necessárias à recuperação dos territórios, incluindo recuperação da biodiversidade e dos habitats, reflorestação com espécies autóctones, gestão da vegetação e faixas de proteção.

Condições e contexto

  • Não indica montante nem entidade responsável.
«é criado um plano de intervenção nos concelhos afetados pelos incêndios de 2026, com as verbas necessárias à recuperação dos territórios»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Plano de intervenção e recuperação das áreas ardidas