Artigo 125.º-A (Proteção ambiental e controlo da atividade mineira)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reveja o regime jurídico dos recursos geológicos (Lei n.º 54/2015 e Decreto-Lei n.º 30/2021) para reforçar critérios ambientais, avaliação de impacte ambiental, participação pública e garantias financeiras das explorações mineiras, e reforce os meios de fiscalização da atividade mineira.
Condições e contexto
- Os meios a reforçar incluem os da Direção-Geral de Energia e Geologia e da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
- As garantias financeiras deviam cobrir integralmente os custos de encerramento e de recuperação ambiental.
- Não indica montante.
«o Governo procede à revisão do regime jurídico de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Proteção ambiental e controlo da atividade mineira