Artigo 116.º-A (Eliminação de taxas e emolumentos referentes à entrega de dissertações e emissão de diplomas no Ensino Superior)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo elimine as taxas e emolumentos da tramitação de diplomas de conclusão, certificados de conclusão da parte escolar de mestrado ou doutoramento e entrega de teses, dissertações ou outros trabalhos de fim de curso no ensino superior.
Condições e contexto
- O Governo faz as alterações orçamentais necessárias para compensar as instituições de ensino superior público pela perda de receita.
- Não indica montantes.
«Em 2027, o Governo procede à eliminação das taxas e emolumentos inerentes à tramitação dos seguintes documentos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Eliminação de taxas e emolumentos referentes à entrega de dissertações e emissão de diplomas no Ensino Superior