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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 861CAguarda Voto em Comissão

Artigo 132.º-A (Apoio ao Regresso à Competição de atletas após o parto)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 18:43

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo crie, através do IPDJ e com os Comités Olímpicos e Paralímpicos, um Programa de Apoio ao Regresso à Competição para praticantes de alto rendimento e das seleções nacionais, da gravidez até 24 meses após o parto, e transfira 200 000 € para o orçamento do IPDJ.

Condições e contexto

  • O programa inclui fisioterapia pós-parto, plano individual de regresso ao treino e comparticipação de deslocação e alojamento da criança e de um acompanhante durante a amamentação.
  • A partir de 2027, os contratos-programa do IPDJ devem prever condições para amamentar e critérios de seleção que não penalizem a gravidez e o pós-parto.
«Para efeitos do disposto no presente artigo, o Governo transfere 200 000€ para o orçamento do IPDJ, I. P.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 132.º-A — Apoio ao Regresso à Competição de atletas após o parto