Artigo 132.º-A (Apoio ao Regresso à Competição de atletas após o parto)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo crie, através do IPDJ e com os Comités Olímpicos e Paralímpicos, um Programa de Apoio ao Regresso à Competição para praticantes de alto rendimento e das seleções nacionais, da gravidez até 24 meses após o parto, e transfira 200 000 € para o orçamento do IPDJ.
Condições e contexto
- O programa inclui fisioterapia pós-parto, plano individual de regresso ao treino e comparticipação de deslocação e alojamento da criança e de um acompanhante durante a amamentação.
- A partir de 2027, os contratos-programa do IPDJ devem prever condições para amamentar e critérios de seleção que não penalizem a gravidez e o pós-parto.
«Para efeitos do disposto no presente artigo, o Governo transfere 200 000€ para o orçamento do IPDJ, I. P.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 132.º-A — Apoio ao Regresso à Competição de atletas após o parto