Artigo 125.º-A (Monitorização da qualidade do ar nos concelhos de Mirandela e Valpaços)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, sejam dotadas as verbas necessárias a estudos técnicos e à monitorização regular da qualidade do ar nos concelhos de Mirandela e Valpaços, incluindo a identificação das fontes de poluição.
Condições e contexto
- Não indica montante nem entidade responsável.
«são dotadas as verbas necessárias à realização de estudos técnicos e à monitorização regular da qualidade do ar nos concelhos de Mirandela e Valpaços»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Monitorização da qualidade do ar nos concelhos de Mirandela e Valpaços