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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 865CAguarda Voto em Comissão

Artigo 20.º-A (Formação em Direitos Humanos para trabalhadores do setor público)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 18:46

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo destine verba específica a um plano de formação certificada, inicial e contínua, em Direitos Humanos para trabalhadores e dirigentes da Administração Pública, com prioridade para quem faz atendimento ao público ou contacta pessoas em situação de vulnerabilidade.

Condições e contexto

  • Deve abranger pelo menos 10% dos trabalhadores e dirigentes da Administração Pública.
  • Prioridade: forças e serviços de segurança, tribunais e justiça, saúde, Segurança Social e AIMA.
  • Abordagem interseccional, incluindo deficiência, igualdade de género, violência doméstica, racismo, pessoas LGBTQIA+, migrações e asilo.
  • Não indica montante.
«A formação prevista no número 1, deve ser aplicada a, pelo menos, 10% dos trabalhadores e dirigentes da Administração Pública»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 20.º-A — Formação em Direitos Humanos para trabalhadores do setor público