Artigo 125.º-A (Plano de reabilitação ambiental urgente do rio Ferreira)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através da APA, elabore e inicie a execução de um plano de reabilitação ambiental do rio Ferreira, incluindo a resolução dos problemas de tratamento de efluentes da ETAR de Arreigada, em Paços de Ferreira, mais fiscalização e monitorização e renaturalização das margens.
Condições e contexto
- Em articulação com os municípios de Paços de Ferreira, Valongo e Gondomar e as entidades gestoras do saneamento.
- Não indica montante.
«elabora e inicia a execução de um plano de reabilitação ambiental do rio Ferreira»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Plano de reabilitação ambiental urgente do rio Ferreira