Artigo 125.º-A (Reabilitação ambiental urgente do rio Leça, despoluição e recuperação do ecossistema)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através da APA, elabore e inicie a execução de um programa integrado de reabilitação ambiental do rio Leça, com modernização das ETAR, eliminação de descargas ilegais, renaturalização de troços degradados e monitorização regular da qualidade da água.
Condições e contexto
- Em articulação com os municípios abrangidos e as entidades gestoras do saneamento.
- O programa estabelece objetivos, prazos de execução e indicadores de desempenho, com resultados divulgados publicamente.
- Não indica montante.
«elabora e inicia a execução de um programa integrado de reabilitação ambiental do rio Leça»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Reabilitação ambiental urgente do rio Leça, despoluição e recuperação do ecossistema