Proposta de alteração N.º 869CAguarda Voto em Comissão
Artigo 125.º-A (Recuperação Ambiental das Pedreiras)
BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 18:48
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie um programa para a recuperação ambiental de pedreiras em situação crítica.
Condições e contexto
- O articulado não detalha medidas, entidade responsável nem montante.
«o Governo cria um programa para a recuperação ambiental de pedreiras em situação crítica»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Recuperação Ambiental das Pedreiras