Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 86CAguarda Voto em Comissão

Artigo 62.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 10:58

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta à Lista I do Código do IVA a alínea j) da verba 4.2 («Atos médico-veterinários») e uma nova verba 6 («Animais de companhia»), com os atos médico-veterinários e os produtos alimentares.

Condições e contexto

  • O texto não indica a taxa; segundo a nota justificativa, trata-se da aplicação da taxa reduzida de IVA.
«[NOVO] j) Atos médico-veterinários. [...] [NOVO] 6 – Animais de companhia: 6.1 – Atos médico-veterinários; 6.2 – Produtos alimentares.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 62.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado