Artigo 134.º-A (Reforço do investimento no acolhimento no âmbito do sistema de asilo)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo reforce em 3.000.000 € a dotação orçamental para a continuidade dos serviços e o reforço de meios de acolhimento no sistema de asilo, para cumprir compromissos europeus e internacionais de Portugal. O texto refere o ano de 2026 e não 2027.
Condições e contexto
- O articulado diz «Em 2026», embora a lei em causa seja o Orçamento do Estado para 2027.
«o Governo reforça em 3.000.000€ a dotação orçamental para assegurar a continuidade dos serviços e o reforço de meios destinados ao acolhimento no âmbito do sistema de asilo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Reforço do investimento no acolhimento no âmbito do sistema de asilo