Artigo 125.º-A (Recuperação de passivos ambientais de áreas mineiras abandonadas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, seja criado um programa para recuperar os passivos ambientais das áreas mineiras abandonadas, com estudos e projetos, obras de reabilitação, remediação e descontaminação, monitorização de solos e águas e preservação do património industrial mineiro.
Condições e contexto
- Não indica entidade responsável nem montante.
«é criado um programa para a recuperação dos passivos ambientais das áreas mineiras abandonadas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Recuperação de passivos ambientais de áreas mineiras abandonadas