Artigo 125.º-A (Apoio à recuperação da gestão pública da água)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie no Fundo Ambiental um programa de apoio aos municípios que queiram recuperar a gestão pública da água e do saneamento concessionados a privados, com dotação de 50 000 000 €. Em 2027 não seriam celebrados novos contratos de concessão nem prorrogadas as concessões em vigor.
Condições e contexto
- O apoio destina-se ao resgate das concessões ou ao fim dos respetivos contratos.
- A proibição de novas concessões e prorrogações vale mesmo apesar do Decreto-Lei n.º 194/2009.
«um programa de apoio aos municípios que pretendam recuperar a gestão pública dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Apoio à recuperação da gestão pública da água