Artigo 125.º-A (Programa de recuperação hidrológica e ambiental do rio Sousa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através da Agência Portuguesa do Ambiente, crie um programa integrado de recuperação hidrológica e ambiental do rio Sousa, com diagnóstico e monitorização da qualidade da água, controlo da poluição, melhoria da drenagem e tratamento de águas residuais, recuperação das margens e habitats e gestão sustentável dos caudais.
Condições e contexto
- Em articulação com os municípios abrangidos e as entidades gestoras do saneamento.
- Não indica montante.
«cria um programa integrado de recuperação hidrológica e ambiental do rio Sousa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Programa de recuperação hidrológica e ambiental do rio Sousa