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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 876CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Reforço da rede de representação e acompanhamento de menores não acompanhados)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 18:51

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure uma dotação orçamental específica para reforçar a rede de representação legal e acompanhamento de menores não acompanhados requerentes ou beneficiários de proteção internacional.

Condições e contexto

  • Cada representante não deve ter, em circunstâncias normais, mais de 25 menores sob a sua responsabilidade em simultâneo.
  • Inclui equipas multidisciplinares (advogados, psicólogos, assistentes sociais), acompanhamento individualizado e protocolos com ONG.
  • A lista de destinos é exemplificativa («designadamente»).
  • Não indica montante.
«assegurar que cada pessoa singular designada como representante não tenha, em circunstâncias normais, mais de 25 menores não acompanhados sob a sua responsabilidade em simultâneo»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Reforço da rede de representação e acompanhamento de menores não acompanhados