Artigo 134.º-A (Financiamento do aconselhamento jurídico a requerentes de proteção internacional)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure à AIMA, através do CNAR, uma dotação específica para celebrar e financiar protocolos com organizações da sociedade civil que prestem aconselhamento jurídico gratuito, especializado e independente a requerentes de proteção internacional.
Condições e contexto
- Os protocolos devem envolver as entidades desde o primeiro contacto, incluindo chegada e apresentação do pedido, e acompanhar todas as fases do procedimento.
- Na celebração dos protocolos valoriza-se a experiência das organizações que já prestam este apoio, garantindo a continuidade das respostas existentes.
- Não indica montante.
«uma dotação orçamental específica para a celebração e financiamento de protocolos com organizações da sociedade civil»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Financiamento do aconselhamento jurídico a requerentes de proteção internacional