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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 879CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Financiamento do aconselhamento jurídico a requerentes de proteção internacional)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 18:53

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure à AIMA, através do CNAR, uma dotação específica para celebrar e financiar protocolos com organizações da sociedade civil que prestem aconselhamento jurídico gratuito, especializado e independente a requerentes de proteção internacional.

Condições e contexto

  • Os protocolos devem envolver as entidades desde o primeiro contacto, incluindo chegada e apresentação do pedido, e acompanhar todas as fases do procedimento.
  • Na celebração dos protocolos valoriza-se a experiência das organizações que já prestam este apoio, garantindo a continuidade das respostas existentes.
  • Não indica montante.
«uma dotação orçamental específica para a celebração e financiamento de protocolos com organizações da sociedade civil»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Financiamento do aconselhamento jurídico a requerentes de proteção internacional