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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 87CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-A (Apoio para instalação de hangares de bicicletas em parques de estacionamento)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 11:00

O que propõe, em linguagem simples

Cria em 2027, no âmbito do Fundo Ambiental, uma linha de financiamento para hangares e infraestruturas seguras de estacionamento de bicicletas em parques de estacionamento, com uma dotação de 1.000.000,00 €.

Condições e contexto

  • São elegíveis empresas públicas e privadas que disponibilizem estacionamento a trabalhadores e clientes, concessionárias de parques públicos e associações e entidades de âmbito local.
  • A dotação pode ser ajustada em função da execução e da procura.
  • O Governo define por portaria, em 90 dias, o regulamento de acesso, com critérios de elegibilidade, tipos e limites de apoio e prazos de candidatura.
«O Fundo Ambiental afeta a esta linha de apoio uma dotação de 1.000.000,00 €, podendo este valor ser ajustado em função da execução e da procura registada.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Apoio para instalação de hangares de bicicletas em parques de estacionamento