Artigo 122.º-A (Apoio para instalação de hangares de bicicletas em parques de estacionamento)
O que propõe, em linguagem simples
Cria em 2027, no âmbito do Fundo Ambiental, uma linha de financiamento para hangares e infraestruturas seguras de estacionamento de bicicletas em parques de estacionamento, com uma dotação de 1.000.000,00 €.
Condições e contexto
- São elegíveis empresas públicas e privadas que disponibilizem estacionamento a trabalhadores e clientes, concessionárias de parques públicos e associações e entidades de âmbito local.
- A dotação pode ser ajustada em função da execução e da procura.
- O Governo define por portaria, em 90 dias, o regulamento de acesso, com critérios de elegibilidade, tipos e limites de apoio e prazos de candidatura.
«O Fundo Ambiental afeta a esta linha de apoio uma dotação de 1.000.000,00 €, podendo este valor ser ajustado em função da execução e da procura registada.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Apoio para instalação de hangares de bicicletas em parques de estacionamento