Artigo 64.º-C (Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar a verba 2.38 da lista I do Código do IVA (eletricidade com taxa reduzida, até 6,90 kVA, excluindo componentes fixas). O texto mostra dois valores para cada limite (200 e 300 kWh; 300 e 450 kWh), pelo que o texto extraído é ambíguo; segundo a nota justificativa, o limite passaria de 200 para 300 kWh por mês e de 300 para 450 kWh para famílias numerosas.
Condições e contexto
- Aplica-se a potência contratada até 6,90 kVA e exclui as componentes fixas da fatura.
- Famílias numerosas: agregados com cinco ou mais pessoas.
«Fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-C — Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado