Artigo 125.º-A (Programa de valorização e reabilitação ecológica do rio Tâmega)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através da Agência Portuguesa do Ambiente, crie um programa de valorização e reabilitação ecológica do rio Tâmega, com monitorização da qualidade da água, controlo da poluição, melhoria do tratamento de águas residuais, recuperação de troços e habitats degradados e gestão sustentável dos caudais.
Condições e contexto
- Em articulação com os municípios, as entidades gestoras de recursos hídricos e saneamento e, se necessário, as autoridades espanholas.
- Não indica montante.
«cria um programa de valorização e reabilitação ecológica do rio Tâmega»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Programa de valorização e reabilitação ecológica do rio Tâmega