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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 883CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Vigilância e segurança das praias dentro e fora da época balnear)

BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 18:58

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo crie, com a Autoridade Marítima Nacional, o Instituto de Socorros a Náufragos e os municípios, um programa de vigilância e salvamento aquático nas praias, dentro e fora da época balnear, reforce os meios do ISN, financie nadadores-salvadores nos municípios e apresente uma proposta de lei de bases da prevenção do afogamento.

Condições e contexto

  • Transferência para os municípios das verbas para contratar nadadores-salvadores fora da época balnear e em praias não concessionadas.
  • Formação e recertificação gratuitas dos nadadores-salvadores em 2027.
  • Proposta de lei de bases da prevenção do afogamento entregue à Assembleia da República até 30 de junho de 2027.
  • Não indica montante.
«cria um programa de vigilância e salvamento aquático que assegura»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Vigilância e segurança das praias dentro e fora da época balnear