Artigo 28.º-A (Vigilância e segurança das praias dentro e fora da época balnear)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie, com a Autoridade Marítima Nacional, o Instituto de Socorros a Náufragos e os municípios, um programa de vigilância e salvamento aquático nas praias, dentro e fora da época balnear, reforce os meios do ISN, financie nadadores-salvadores nos municípios e apresente uma proposta de lei de bases da prevenção do afogamento.
Condições e contexto
- Transferência para os municípios das verbas para contratar nadadores-salvadores fora da época balnear e em praias não concessionadas.
- Formação e recertificação gratuitas dos nadadores-salvadores em 2027.
- Proposta de lei de bases da prevenção do afogamento entregue à Assembleia da República até 30 de junho de 2027.
- Não indica montante.
«cria um programa de vigilância e salvamento aquático que assegura»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Vigilância e segurança das praias dentro e fora da época balnear