Artigo 64.º-A (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos para aviação privada)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reveja por portaria as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e acrescente uma nova taxa de 500 euros por cada 1000 litros para o jet fuel e outros querosenes destinados à aviação privada.
Condições e contexto
- A nova taxa aplica-se aos produtos com o código NC 2710 19 21.
- Segundo a nota justificativa, renderia cerca de 10 milhões de euros por ano.
«adita nova taxa unitária aplicável ao querosene tipo jet fuel e outros querosenes destinados à aviação privada»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos para aviação privada