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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 885CAguarda Voto em Comissão

Artigo 111.º-A (Acessibilidade do número de emergência 112 para pessoas surdas)

BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 18:59

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, no primeiro semestre de 2027, o Governo reponha o acesso das pessoas surdas ao 112 por videochamada com interpretação em Língua Gestual Portuguesa e por mensagem escrita, em funcionamento permanente e com cobertura nacional.

Condições e contexto

  • O Governo asseguraria a contratação de intérpretes de LGP para os centros operacionais 112, a adaptação tecnológica e a formação dos operadores, em articulação com organizações de pessoas surdas.
  • Prazo até 28 de junho de 2027 para cumprir as obrigações de acessibilidade da Diretiva (UE) 2019/882 quanto ao 112.
  • Não indica montante.
«o Governo repõe o acesso das pessoas surdas ao número de emergência 112 por videochamada com interpretação em Língua Gestual Portuguesa e por mensagem escrita»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-A — Acessibilidade do número de emergência 112 para pessoas surdas