Artigo 111.º-A (Acessibilidade do número de emergência 112 para pessoas surdas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, no primeiro semestre de 2027, o Governo reponha o acesso das pessoas surdas ao 112 por videochamada com interpretação em Língua Gestual Portuguesa e por mensagem escrita, em funcionamento permanente e com cobertura nacional.
Condições e contexto
- O Governo asseguraria a contratação de intérpretes de LGP para os centros operacionais 112, a adaptação tecnológica e a formação dos operadores, em articulação com organizações de pessoas surdas.
- Prazo até 28 de junho de 2027 para cumprir as obrigações de acessibilidade da Diretiva (UE) 2019/882 quanto ao 112.
- Não indica montante.
«o Governo repõe o acesso das pessoas surdas ao número de emergência 112 por videochamada com interpretação em Língua Gestual Portuguesa e por mensagem escrita»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Acessibilidade do número de emergência 112 para pessoas surdas